O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as guardas municipais de todo o Brasil a desempenharem funções policiais. Com essa decisão, as guardas municipais poderão atuar em ações de policiamento ostensivo, comunitário e realizar prisões em flagrante, desde que os municípios criem as leis necessárias para regulamentar essas atividades. No entanto, elas não terão poder de investigação, devendo sempre atuar em cooperação com as polícias Civil e Militar, sendo supervisionadas pelo Ministério Público.
O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo negar um pedido da prefeitura da capital para que a Guarda Civil Metropolitana pudesse atuar em ações ostensivas. O ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que as forças municipais fazem parte do sistema de segurança pública e que os municípios devem ter competência para legislar sobre a atuação das polícias. Oito ministros acompanharam o relator na decisão.
Em seu voto, Fux destacou a importância dessa colaboração entre as forças de segurança em um momento de crise na segurança pública. “Essa cooperação é fundamental. Não é uma carta de alforria, pois cada força tem sua atribuição, mas, no esforço de cooperar, essas forças podem ser muito úteis nesse momento difícil que vivemos”, afirmou o ministro.
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