Na manhã deste sábado (20), a desembargadora Karina Albuquerque Aragão de Amorim do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, deferiu liminar determinando a exclusão de publicações dos perfis no prazo de 24h devendo, após o decurso, trazer prova do cumprimento desta decisão.
Em sua decisão a desembargadora do TRE-PE, citou as ofensas pessoais de forma injuriosa, que é quando uma pessoa profere a outra um xingamento, contendo algo desonroso ou ofensivo, atingindo a sua dignidade, honra e moral.
Essa decisão coloca limites em algumas perfis de rede sociais, que se escondem atrás de nomes como juventude de campanha de oposição e aproveitam para mentir, denegrir e caluniar a honra das pessoas.