Após quase quatro meses de judicial, a Vara Única da Comarca de Verdejante proferiu sentença definitiva no mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal contra a Prefeitura local. O objeto da ação era o repasse do duodécimo — valor constitucionalmente garantido ao Poder Legislativo — que vinha sendo feito com a exclusão de 7% correspondente aos recursos do FUNDEB, o que foi considerado ilegal pelo juiz responsável.
Na sentença, publicada neste sábado (7), o magistrado determina que o Município de Verdejante se abstenha de excluir qualquer percentual do FUNDEB da base de cálculo do duodécimo. O juiz também ordenou o pagamento imediato das parcelas vencidas durante os quatro meses de descumprimento, a serem quitadas até o próximo dia 20 de junho, juntamente com o repasse ordinário deste mês — já acrescido com os 7% do FUNDEB.
O magistrado foi categórico ao advertir que, em caso de novo descumprimento da decisão, as contas da prefeitura serão bloqueadas via SISBAJUD (sistema de bloqueio judicial de valores), incluindo multa sobre os valores devidos.
Em entrevista, o presidente da Câmara Municipal, vereador Edilânio Carvalho, comemorou a decisão:
“A justiça está sendo feita. A Câmara não está tirando dinheiro da educação, como alguns sugeriram, mas sim defendendo os direitos do Legislativo. Com isso, poderemos prestar um serviço melhor à sociedade. Inclusive, agora teremos condições de dar continuidade ao chamamento dos aprovados no concurso da Câmara.”
A disputa judicial teve início após a Câmara identificar que o Executivo vinha repassando os duodécimos com redução indevida, alegando que os recursos do FUNDEB — voltados exclusivamente para a educação — não deveriam compor a base de cálculo. No entanto, a jurisprudência e a própria Constituição apontam que o repasse deve ser feito com base na receita total arrecadada, sem exclusões seletivas.
Veja trecho da sentença:
“Concedo a segurança para […] determinar que o PREFEITO MUNICIPAL DE VERDEJANTE/PE se abstenha de excluir da base de cálculo do duodécimo destinado à CÂMARA DE VEREADORES o repasse de 7% das verbas do FUNDEB. […] Persistindo o inadimplemento, o valor será objeto de bloqueio via SISBAJUD.”
A sentença também autoriza o levantamento do sigilo processual, reforçando o caráter público da ação e de seus efeitos. A Procuradoria Jurídica da Câmara foi representada pelo advogado Tito Lívio de Moraes Araújo Pinto.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão, mas, por se tratar de mandado de segurança com ordem clara e efeitos imediatos, o cumprimento da sentença é obrigatório, sob pena de sanções mais severas.
Enquanto isso, os vereadores esperam que o impasse tenha chegado ao fim e que os poderes municipais possam voltar a atuar de forma harmônica e dentro dos limites constitucionais.
Via – blogdosilvalima
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