A Prefeitura de Salgueiro/PE firmou um novo contrato com valor significativo e sem processo licitatório competitivo. Conforme extrato publicado, o Contrato CPL nº 164/2025, firmado por inexigibilidade de licitação (Processo nº 050/2025 – Inexigibilidade nº 023/2025), prevê o pagamento de R$ 120 mil à empresa Mendonça Galvão Contadores Associados Ltda, sediada em Petrolina/PE, para prestação de serviços de assessoria contábil tributária.
O objeto do contrato envolve uma ampla gama de atividades: diagnóstico da estrutura tributária municipal, planejamento para aumento da arrecadação, apoio à modernização dos sistemas e elaboração de estudos voltados à ampliação da base tributária e à redução de passivos fiscais. Os serviços serão prestados ao longo de 12 meses, com parcelas mensais de R$ 10 mil.
Embora o contrato trate de temas estratégicos para o município, chama a atenção o uso da inexigibilidade, forma de contratação que dispensa concorrência por suposta inviabilidade de competição. A legislação permite esse tipo de procedimento apenas em casos muito específicos — como notória especialização ou exclusividade técnica comprovada — o que nem sempre é facilmente justificado quando se trata de consultorias tributárias, um serviço com vasta oferta no mercado.
Outro ponto que merece reflexão é o momento em que essa despesa foi autorizada. Em meio a crescentes críticas à gestão municipal por priorizações orçamentárias questionáveis e problemas em áreas essenciais como saúde e educação, a alocação de recursos públicos em consultorias externas pode parecer desconectada das reais urgências da população.
Além disso, o contrato prevê ações como diagnóstico e estudos técnicos, que, na teoria, deveriam ser de responsabilidade das equipes técnicas permanentes da própria Secretaria da Fazenda ou Planejamento do município. A terceirização dessas atribuições, com custo elevado, levanta dúvidas sobre a capacidade interna do poder público local e sua política de valorização de servidores efetivos.
A publicação do extrato não apresenta justificativa técnica detalhada que sustente a escolha da empresa contratada, tampouco evidencia critérios objetivos que comprovem sua “notória especialização”. Faltam também garantias de transparência e mensuração dos resultados esperados. Diante desse cenário, é fundamental que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) seja acionado para apurar se houve abuso da figura da inexigibilidade, possível direcionamento ou favorecimento indevido. A contratação direta exige justificativas técnicas sólidas e publicamente acessíveis, o que não se verifica até o momento.
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